
Deputado Federal Dagoberto é autor do PL 5043/2020 que foi transformado na Lei Ordinária 14154/2021, na qual amplia doenças diagnosticáveis pelo teste do pezinho. Um vitória histórica, que amplia de 6 para 50, as doenças detectadas por um dos exames mais importantes do SUS (Sistema único de Saúde).
Deputado Federal Dagoberto é coautor do PL 4968/2019 que foi transformada na Lei Ordinária 14214/2021, que Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Devem ser beneficiadas 5,6 milhões de meninas e mulheres, de 12 a 51 anos, entre estudantes carentes da rede pública, moradoras de rua e presidiárias. Os absorventes farão parte da cesta básica, serão bancados com recursos do Sistema Único de Saúde ou do Fundo Penitenciário Nacional.
Deputado Federal Dagoberto é autor do PL 3074/2019 que dispõe sobre a Cooficialização das Línguas indígenas nos municípios brasileiros que possuem comunidades indígenas. Em um país com tamanha diversidade linguística e cultural, a cooficialização das línguas indígenas nos municípios que possuem comunidades indígenas significa dar visibilidade e, consequentemente, garantir direitos a essa etnia. O Projeto já tramitou na Câmara dos Deputados, nas Comissões Direitos Humanos e Minorias, Cultura e Constituição e Justiça e segue agora para análise do Senado Federal.
Deputado Federal Dagoberto é autor do PL 533/2015 que cria as áreas de livre comércio de importação e exportação nos Municípios de Corumbá e Ponta Porã no Estado de Mato Grosso do Sul, com objetivo de intensificar a integração latino-americana e as relações bilaterais com nações vizinhas, promovendo o desenvolvimento socioeconômico do estado e regiões fronteiriças. O projeto já passou pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e atualmente está no Senado Federal aguardando apreciação.
No início do ano Deputado Federal Dagoberto apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto que inclui a vacinação contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações. A medida define a vacina como uma obrigação do Estado, tornando a imunização totalmente independente do governo. Pela proposta, a compra das vacinas deverá ser prevista no Orçamento Geral da União para o Ministério da Saúde, da mesma forma que a imunização já garantida contra outras doenças e com aplicação na rede de postos de saúde e outras unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.